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A legislação trabalhista permite que o trabalhador possa abrir mão de direito em negociação direta com o empregador, sem a participação do sindicato?
Não. O Brasil é um dos poucos países do mundo em que ainda se pratica o Direito do Trabalho como norma de ordem pública e caráter irrenunciável. Aqui o trabalhador é considerado a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador, daí a garantia, em lei, de proteção ao empregado. Por … Ler mais
Quantas e quais são as fontes de direito do trabalho no Brasil?
São basicamente três: 1) a lei em sentido amplo (Constituição, leis complementares, leis ordinárias, tratados internacionais, como as convenções da OIT); 2) as negociações coletivas (acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho) e 3) as sentenças normativas (poder normativo da Justiça do Trabalho), que fixam normas e condições de trabalho, inclusive aumento salarial, se o … Ler mais
Ata Audiência – 10/03/2015
Ata Audiência – 10-Março-2015
Convenção Coletiva Mobiliario 2014/2015
SINDMOB – CONVENÇÃO COLETIVA 2014-2015
Mas onde entra o sindicato e o trabalhador nesse processo por uma melhor participação do salário na renda nacional?
Bem, apenas três fatores interferem na distribuição funcional da renda: as decisões de mercado, as decisões de governo e os fenômenos naturais. Nas decisões de mercado, os sindicatos, em geral, e os trabalhadores, em particular, podem influenciar na sua dimensão de consumidor, seja denunciando a eventual prática de trabalho degradante, o descumprimento de direitos trabalhistas … Ler mais
A luta sindical contribui para melhorar a distribuição funcional da renda?
Sim. A renda nacional dos países é constituída de cinco elementos, quais sejam: renda do exterior, aluguéis, lucros, juros e salários. A distribuição da renda é uma espécie de pizza ou gráfico com cinco pedaços. No curto prazo, se um aumentou é porque o outro diminuiu. Vamos analisar cada um. Rendas do exterior são os … Ler mais