Lei nº 15.377/2026 — Publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2026. Vigência imediata. Altera os artigos 169-A e 473 da CLT. – e obriga empresas a informar sobre vacinação e prevenção ao câncer — e garante até 3 dias de folga remunerada por ano para exames preventivos.

A nova lei sancionada pelo presidente Lula representa mais um passo importante na defesa da vida e da saúde da classe trabalhadora — algo que, historicamente, nunca foi prioridade para os patrões nem para os governos alinhados ao mercado.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (06), a Lei nº 15.377/2026 entra em vigor imediatamente e impõe novas obrigações concretas às empresas no campo da saúde preventiva de seus empregados.
O que Muda na CLT
Por anos, o que vimos foi o abandono da saúde preventiva dentro dos locais de trabalho. Patrão quer produtividade, mas não quer saber se o trabalhador está doente. Essa lei muda isso estruturalmente ao inserir duas alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Os 3 Dias de Folga: Como Funciona na Prática
Dias de ausência remunerada por ano
O trabalhador pode se ausentar do trabalho por até 3 dias em cada período de 12 meses para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata — sem nenhum desconto no salário.
Detalhes Importantes sobre os 3 Dias
- Os dias não precisam ser utilizados de forma consecutiva — o trabalhador escolhe as datas.
- Não é necessário apresentar sintomas: o direito vale para prevenção, não apenas para tratamento.
- O empregador não pode limitar quais exames preventivos são aceitos — desde exames laboratoriais até ressonâncias magnéticas de alta complexidade são válidos.
- A lei reforça a comunicação: a empresa deve informar ativamente o trabalhador sobre esse direito.
- O direito tem amparo na Constituição Federal: saúde, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho.
Saúde, dignidade e tempo para se cuidar não são privilégios — são direitos da classe trabalhadora.
Origem da Lei: Uma Conquista da Luta
O projeto que originou a nova lei foi aprovado no Senado após iniciativa da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O objetivo central é garantir que as empresas desempenhem um papel ativo na promoção da saúde de seus funcionários — e não apenas tolerem sua ausência quando já é tarde demais.
Especialistas apontam que a medida pode ajudar a aumentar a adesão a exames preventivos e campanhas de vacinação, reduzindo casos graves e mortes evitáveis. O diagnóstico precoce do câncer, em especial, é determinante para o sucesso do tratamento — e muitas vezes ele não ocorre por falta de tempo ou de informação. Essa lei ataca as duas barreiras ao mesmo tempo.
Não Podemos Ser Ingênuos
Essa lei é fruto de pressão, debate e de uma visão que coloca o trabalhador no centro. Mas a história mostra que direito conquistado pode ser direito retirado. Cada avanço como esse precisa ser defendido ativamente pelos sindicatos, pelas entidades de classe e pelos próprios trabalhadores.
Na prática, isso significa mais acesso à informação, mais prevenção e mais chances de diagnóstico precoce — algo que pode salvar vidas. É preciso conhecer, divulgar e exigir o cumprimento da lei em todos os ambientes de trabalho do Brasil.