DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- Termo de rescisão de contrato de trabalho em cinco (5) vias.
- Termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho em cinco (5) vias.
- Aviso Prévio assinado pelo empregador e empregado.
- Carteira de trabalho atualizada.
- Livro ou ficha de registro do empregado atualizada.
- Exame médico demissional.
- Guia do Seguro Desemprego.
- Guia de Recolhimento da multa do FGTS (GRRF) quitada com cópia.
- Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório com cópia.
- Chave de identificação.
- Extrato atualizado do FGTS para fins rescisórios ou extrato analítico.
- Guias de recolhimento do FGTS das competências não localizadas com a GFIP.
- PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário).
- No caso de afastamento do INSS, trazer comunicação de decisão com cópia.
- No caso de empréstimo consignado, trazer cópia do contrato do empréstimo consignado em folha de pagamento, de acordo com o Decreto nº 4.840/03.
- No caso de empregado menor aprendiz ou horista, trazer o contrato de trabalho com cópia.
- Havendo desconto de pensão alimentícia a sentença ou acordo deverão ser apresentados.
IMPORTANTE
- Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO (ADMINISTRATIVO) ou depósito nominal na boca do caixa na conta do funcionário.
- O pagamento em cheque deverá ser efetuado até as 14:00 horas.
- Não será aceito cheque cruzado.
- Analfabetos: pagamento somente em dinheiro mediante presença de acompanhante.
- Qualquer desconto não poderá ser superior a um mês de remuneração do empregado.
- Menores: pagamento em dinheiro, acompanhados de pai, mãe ou seus representantes legais (devidamente documentados)
- Os horários de homologação são pré-estabelecidos, por isso a tolerância máxima de atraso será 15 minutos.