Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

  • Termo de rescisão de contrato de trabalho em cinco (5) vias.
  • Termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho em cinco (5) vias.
  • Aviso Prévio assinado pelo empregador e empregado.
  • Carteira de trabalho atualizada.
  • Livro ou ficha de registro do empregado atualizada.
  • Exame médico demissional.
  • Guia do Seguro Desemprego.
  • Guia de Recolhimento da multa do FGTS (GRRF) quitada com cópia.
  • Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório com cópia.
  • Chave de identificação.
  • Extrato atualizado do FGTS para fins rescisórios ou extrato analítico.
  • Guias de recolhimento do FGTS das competências não localizadas com a GFIP.
  • PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário).
  • No caso de afastamento do INSS, trazer comunicação de decisão com cópia.
  • No caso de empréstimo consignado, trazer cópia do contrato do empréstimo consignado em folha de pagamento, de acordo com o Decreto nº 4.840/03.
  • No caso de empregado menor aprendiz ou horista, trazer o contrato de trabalho com cópia.
  • Havendo desconto de pensão alimentícia a sentença ou acordo deverão ser apresentados.

 

IMPORTANTE

  • Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO (ADMINISTRATIVO) ou depósito nominal na boca do caixa na conta do funcionário.
  • O pagamento em cheque deverá ser efetuado até as 14:00 horas.
  • Não será aceito cheque cruzado.
  • Analfabetos: pagamento somente em dinheiro mediante presença de acompanhante.
  • Qualquer desconto não poderá ser superior a um mês de remuneração do empregado.
  • Menores: pagamento em dinheiro, acompanhados de pai, mãe ou seus representantes legais (devidamente documentados)
  • Os horários de homologação são pré-estabelecidos, por isso a tolerância máxima de atraso será 15 minutos.