Que garantias ou proteção possuem o dirigente ou representante sindical ?

A principal é a estabilidade no emprego ou a proteção contra a despedida imotivada. O dirigente ou representante sindical, ainda que na condição de suplente, terá direito a proteção contra a despedida imotivada desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o final do mandato, conforme o inciso VIII da art. 8º da Constituição. Só poderá ser demitido se for comprovada a justa causa. Geralmente, os dirigentes sindicais, em especial aqueles que integram a diretoria executiva, são liberados para ficarem à disposição do sindicato durante o exercício do mandato. Além disso, é considerada prática antissindical a perseguição às lideranças sindicais, cuja missão é defender os direitos e interesses dos trabalhadores, em geral, e de sua categoria, em particular. Nessa condição não poderão ser punidos por suas opiniões, palavras e votos, desde que não cometam crimes, nem por participação em mobilizações e manifestações, em greve ou atos de protestos, assim como em piquetes, assembleias ou outras formas de pressão sobre o governo e o patronato.

 

Fonte:  Para que serve e o que faz o movimento sindical – Esta publicação faz parte da série Educação Política do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, setembro de 2013