Denúncia de Assédio Eleitoral

Seu voto é um direito. Ninguém pode ser discriminado, ameaçado ou demitido por causa de sua escolha política.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza este canal para receber denúncias de trabalhadores e trabalhadoras que sofreram ou presenciaram situações de discriminação no ambiente de trabalho relacionadas ao voto ou ao posicionamento político.

O que pode ser denunciado?

Demissão motivada pelo voto ou pela posição política do trabalhador ou da trabalhadora;
Ameaças de demissão ou outras represálias relacionadas à escolha política;
Pressão ou constrangimento para votar em determinado candidato ou candidata;
Outras formas de discriminação ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa que tenha sofrido ou presenciado uma dessas situações pode registrar uma denúncia.

Como denunciar?

Registre a denúncia pelo canal indicado nesta página.

Sempre que possível, apresente informações sobre o ocorrido, como data, local, identificação do empregador e descrição dos fatos. Documentos, mensagens e outros registros que ajudem a demonstrar a situação também podem contribuir para a apuração.

Clique aqui para abrir a página de denúncia:

O que diz a legislação?

A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. A depender das circunstâncias, a conduta também pode caracterizar assédio eleitoral.

O Ministério do Trabalho e Emprego adotará as providências cabíveis no âmbito de suas competências, conforme as informações apresentadas e a legislação aplicável.

Sofreu ou presenciou discriminação política no trabalho? Denuncie. Seu direito deve ser respeitado.