Justiça decreta: quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo

O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, tomou uma das decisões mais coerentes e sensatas da história do judiciário. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria por não ser sindicalizado, o magistrado decretou que esse mesmo trabalhador não tem direito a receber os benefícios previstos no acordo coletivo.

O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns, defendeu o juiz.

Desta forma, o magistrado disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa em contribuir com a entidade.