Termo Aditivo Cimento – 2010 / 2011

TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si firmam, de um lado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida na cidade de Belo Horizonte à Rua Bernardo Guimarães, 63 – 2º andar – bairro Funcionários, regularmente inscrita no CNPJ: 17.435.025/0001-10, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARAÍBA- SINTICOM-TAP, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida nesta cidade na Rua México, nº. 77 – Bairro Bom Jesus, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 25.649.294/0001- 08, neste ato representado por seu Presidente, Reinaldo Rosa de Souza, mediante cláusulas e condições seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – ECONÔMICA

 

Conforme estabelecido na Cláusula  Quadragésima Primeira da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficou estabelecido que a sua vigência é de 20 (vinte) meses, do período de 01/05/2010 à 31/12/2011, com exceção da Cláusula Segunda e Terceira ( cláusulas Econômicas), que vigerá pelo prazo de 8 ( oito ) meses, do período de 01/05/2010 a 31/12/2010. Desta forma, pelo presente aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, vem alterar a Cláusula Segunda, conforme acima exposto, nos seguintes termos:

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O reajuste salarial tratado na presente cláusula, incidirá sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2011.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Serão compensadas todas as antecipações espontâneas e aumentos compulsórios concedidos no período de 01/05/2010 a 31/12/2010.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO:

A partir de 1º de janeiro de 2011, os pisos salariais dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, acordados em livre negociação para recomposição salarial do período de 01/05/2010 a 31/12/2010, terão reajustes conforme tabela abaixo:

 

CATEGORIA PISO SALARIAL MÍNIMO
Ajudante Salário Minimo
Meio Oficial R$  630,00
Oficial R$ 763,00
Vigia Salário Minimo
   

 

OBS. Os valores acima constituem uma garantia mínima, portanto, nada impede que o empregador pague valores superiores.

 

 PARÁGRAFO QUARTO :

O empregado admitido até o 15º dia do mês terá direito à correção do respectivo mês, sendo que nos casos de admissão após o 15º dia o seu índice de reajuste será o do mês subseqüente.

 

PARÁGRAFO QUINTO :

O reajuste salarial será proporcional, para os empregados da categoria administrativa, admitidos após 1º de Maio de 2010, conforme a seguinte tabela:

Mês/ Ano

Admissão

Percentual de

Reajuste

Fator de

Multiplicação

Maio         2010  4,64% 1,0464
Junho        2010  4,06 % 1,0406
Julho         2010  3,48% 1,0348
Agosto      2010  2,90% 1,0290
Setembro  2010  2,32% 1,0232
Outubro    2010  1,74% 1,0740
Novembro 2010  1,16% 1,0160
Dezembro 2010  0,58% 1,0058

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho terá validade de 12 (doze) meses, do período de 1º de janeiro de 2011 à 31 de dezembro  2011. E, estando as partes devidamente ajustadas, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, o qual será depositado na Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, nos termos do artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

Uberlândia, 31 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

Sindicato das Indústrias de Produtos de Cimento do Estado de Minas Gerais

Hélio Cavalcanti do Vale Dourado

 

 

 

 

REINALDO ROSA DE SOUZA

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de

Uberlândia, do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

SINTICOM-TAP