TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, SINDUSCON –TAP pessoa jurídica estabelecida nesta cidade na Av. Rondon Pacheco 2100, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 22.237.580/0001-78, neste ato representado pelo vice-presidente de relações trabalhistas e assistenciais, Reges Castroviejo Franco e seu presidente, Paulo Roberto Achcar Resende Ribeiro, do outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, SINTICOM -TAP pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida nesta cidade na Rua México, nº 77, Bairro Bom Jesus, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 25.649.294/0001-08, neste ato representado por seu Presidente, Reinaldo Rosa de Souza, celebram o presente TERMO ADITIVO A COVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010, estipulando as condições de trabalho previstas  nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá a todas as categorias de trabalhadores da Construção Civil que participaram do movimento de greve.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DA GARANTIA

Fica assegurada a todas as categorias de trabalhadores que participaram do movimento paredista o abono de suas faltas no período da greve e o recebimento da cesta básica ou Ticket/ Cartão Refeição do mês de setembro de 2009, não sendo computadas as faltas no período em questão da greve para àqueles participantes à esta.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, terá validade para o período  de 22 de setembro de 2009 a 05 de Outubro de 2009.

 

 

Uberlândia-MG, 22 de setembro de 2009.

 

 

 

PAULO ROBERTO ACHCAR RESENDE RIBEIRO

Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SINDUSCON-TAP

 

REINALDO ROSA   DE SOUZA

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –SINTICOM – TAP