Assembleia Ordinária Setembro 2011

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABAHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, NA BASE TERRITORIAL DO SINTICOM-TAP, PARA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES E AS DE CARÁTER NORMATIVO DAS CATEGORIAS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DE TERRAPLENAGEM, PNTES, CANAIS, BARRAGENS, HIDRÁULICAS, ENGENHARIA CONSULTIVA, CAL E GESSO, PRODUTOS DE CIMENTO, MOBILIÁRIO, CERÂMICA E OLARIA, SERRARIA, PINCEIS, ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO, ELÉTRICA, HIDRÁULICA, REFRATÁRIOS, JUNCO, VIME, VASSOURAS, MÓVEIS DE MADEIRA, CARPINTARIA, TORNOARIA, COMPENSADOS, TUBULARES, MÁRMORE E GRANITO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PINTURAS, DECORAÇÕES, ESTUQUES E ORNATOS, A SER APRESENTADA E DISCUTIDA COM A CLASSE ECONÔMICA, PARA VIGORAR NO PERÍODO COM DATA BASE EM NOVEMBRL, JANEIRO E MARÇO E TODO O 3º (TERCEIRO) GURPO; DELIBERAÇÃO SOBRE PERCENTUAL; AUTORIZAÇÃO PARA A DIRETORIA DO SINDICATO NEGOCIAR, CELEBRAR E ASSINAR ACORDOS COLETIVOS, CONTRATOS COLETIVOS, CONVENÇÕES COLETIVAS E ADITIVOS A ESTES, ASSIM COMO AJUIZAR DISSÍDIOS COLETIVOS OU QUAISQUER AÇÕES QUE SEJAM NECESSÁRIAS A DEFESA DO INTERESSE DAS CATEGORAIS, COM OS SINDICATOS E FEERAÇÕES PAGTRONAIS OU QUEM ESTAS INDICAREM, REPRESENTATIVAS DAS CATEGORAIS PROVOCADAS E OUTRAS ENTIDADES SINDICAIS OU FEDERATIVAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DA REPRESENTATIVIDADE PROFISSIONAL; DELIBERAÇÃO SOBRE GREVE INCLUSIVE SOBRE O PAGAMENTO DE DIA PARADO E OUTROS; DELIBERAÇÃO SOBRE INSTALÃO EM CARÁTER PERMANENTE DA PRESENTE ASSEMBLEIA. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2011, em segunda convocação, às 18h10 (dezoito horas e dez minutos), na sede do SINTICOM-TAP, localizado na Avenida Engenheiro Diniz, número 169, na cidade de Uberlândia MG, com base territorial nas cidades de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Centralina, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Perdizes, Pedrinópolis, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, União de Minas, Uberlândia, e todos respectivos distritos, no Estado de Minas Gerais; deu início a reunião para Discussão e Aprovação da Pauta de Convocação da mesma, conforme Edital publicado no Jornal Estado de Minas, do dia 08 (oito) de setembro de 2011 (dois mil e onze), página 25 (vinte e cinco), Caderno Gerais; e chamada em primeira página do Informativo da Construção, edição 65 (sessenta e cinco) de agosto/setembro de 2011 (dois mil e onze). Abrindo a Sessão, o Senhor Reinaldo Rosa de Souza, presidente do Sinticom-TAP, com o senhor Milton Santana Araújo, secretário do Sinticom-TAP, secretariando a mesma, determinou que se passasse à Ordem do Dia, dispensando a leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia anterior, haja vista, já ter sido a mesma aprovada naquela ocasião. Passou-se então ao 2º (segundo) ponto da Pauta, Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações e as de caráter normativo das categorias da indústria da construção civil, construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem, pontes, canais, barragens, hidráulicas, engenharia consultiva, cal e gesso, produtos de cimento, mobiliário, cerâmica e olaria, serraria, pinceis, artefatos de cimento armado, elétrica, hidráulica, refratários, junco, vime vassouras, móveis de madeira, carpintaria, tanoaria, compensados, tubulares, mármore e granito, montagem industrial, pinturas, decorações, estuques e ornatos a ser apresentada e discutida com a classe econômica, para vigorar no período com data base em novembro, janeiro e março e todo o 3º (terceiro) grupo com 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho semanais; ampliação da licença maternidade; manutenção das cláusulas sociais já conquistadas em convenções anteriores, como a cesta básica e outros; fornecimento de cesta básica para as categorias que ainda não tem o benefício; discussão permanente de remuneração variável, considerando os ganhos de produtividade do setor; kit de higiene nas obras, fábricas e outras; definição do plano básico de participação nos lucros e resultados a ser negociado com as empresas (PLR); inclusão total das tarefas na folha de pagamento; horas extras no limite da lei e com 75%  (setenta e cinco por cento); manutenção das datas-base; melhoria no seguro de vida, com acompanhamento e fiscalização do Sinticom-TAP; empresas com 50 (cinquenta) ou mais funcionários fornecer além da cesta básica refeição no canteiro de obra ou em suas instalações; cumprimento integral da Portaria 03 (zero três), de 1º (primeiro) de março de 2002 (dois mil e dois), da Secretaria de Inspeção do Trabalho e do Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; fornecimento de plano integral de assistência à saúde (odontológico, hospitalar ambulatorial internação cirúrgico, farmacêutico) aos funcionários e seus dependentes legais, com administração e fiscalização do Sinticom-TAP; da doação de sangue (o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;  O 3º (terceiro) ponto de pauta: Deliberação sobre percentual ficou deliberado o percentual de 12% (doze por cento) acrescido de mais 6% (seis por cento) de ganho real para as categorias da construção civil, construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem, pontes, canais, barragens, hidráulicas, engenharia consultiva, cal e gesso, produtos de cimento, mobiliário, cerâmica e olaria, serraria, pinceis, artefatos de cimento armado, elétrica, hidráulica, refratários, junco, vime, vassouras, móveis de madeira, carpintaria, tanoaria, compensados, tubulares, mármore e granito, montagem industrial, pinturas, decorações, estuques e ornatos; Além disso, ficou deliberado que o índice para a Construção Civil será unificado com o Piso Salarial Estadual, acordado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Belo Horizonte e Feticom-MG com o Sinduscon-MG; O  4º (quarto) ponto de pauta:  Autorização para a diretoria do Sindicato negociar, celebrar e assinar acordos coletivos, contratos coletivos, convenções coletivas e aditivos a estes, assim como ajuizar dissídios coletivos ou quaisquer ações que sejam necessárias a defesa do interesse das categorias, com os sindicatos e federações patronais ou quem estas indicarem, representativas das categorias provocadas e outras entidades sindicais ou federativas que se fizerem necessários ao desempenho da representatividade sindical profissional foi aprovado pelos presentes; O 5º (quinto) ponto de pauta: Deliberação sobre greve inclusive sobre o pagamento de dia parados e outros também foi aprovado o indicativo de greve caso a classe patronal não negocie ou se mostre inflexível no atendimento às reivindicações apresentadas; podendo ser deflagrada  a partir da primeira rodada de negociação sem tempo determinado para terminar; O 6º (sexto) ponto de pauta: Deliberação sobre instalação em caráter permanente da presente assembleia foi aprovado pelos presentes; Passou-se então aos Assuntos Gerais, com  jornalista Alaor Barbosa Jr, assessor de Comunicação e Marketing do Sinticom-TAP informando aos presentes sobre a sentença proferida pelo juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30 Vara do Trabalho, 2ª Região, São Paulo, sobre o fato de que trabalhador que não contribui, inclusive financeiramente, com o sindicato não tem direito aos benefícios proporcionados pela convenção coletiva de trabalho. Disse o jornalista que a decisão do juiz foi na ação trabalhista movida pelo trabalhador Nelson Guilherme da Silveira F
ilho
contra a empresa Fortin Segurança Patrimonial Ltda, em que o trabalhador afirmou não ser sindicalizado e por isso negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. Mesmo assim queria a aplicação das cláusulas de negociação coletiva que estipulam direitos dos empregados da categoria. O juiz afirmou que “tal comportamento viola a cláusula geral de boa fé objetiva. Se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato, é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional. Por essas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho” Encerrou dizendo que a decisão do juiz é do dia 11 (onze) de março de 2010 (dois mil e dez).  E nada mais havendo a ser tratado, mandou-se que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, secretário Milton Santana Araújo, pelo presidente do Sinticom-TAP, Reinaldo Rosa de Souza, e pelos presentes que assim o desejar. Uberlândia, 23 de setembro de 2011.