Nossa convenção tem validade de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026 devido a nossa data base.
Aqueles trabalhadores que optaram pela oposição à contribuição no primeiro ano, continuam o direito da sua oposição sem a necessidade de buscar o seu sindicato.
* Sendo que foi assinado termo aditivo que a partir de novembro de 2025 farão uso somente aqueles que foram admitidos a partir do primeiro desconto em folha.
* Nosso sindicato não se responsabiliza por ações de má fé por parte destas empresas, e que isso constitui como atitude anti-sindical.