Trabalhador dos setores de Mobiliário; Cal e Gesso; Mármore e Granito pode se opor à Contribuição Assistencial / Fortalecimento dos Trabalhadores

Os demais trabalhadores representados pelo Sinticom-Tap, cujas CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) ainda não foram assinadas com a Classe Patronal, devem aguardar até que as mesmas sejam assinadas, para obterem mais informações sobre a Contribuição Assistencial / Fortalecimento dos Trabalhadores. Até lá, vale o que estabelece as CCTs anteriores.

Fica assegurado aos empregados que não concordarem com o referido desconto, o direito de oposição, desde que o mesmo compareça pessoalmente ao Sindicato Profissional, no prazo até 60 dias contados do primeiro desconto em folha, através de requerimento individual e de próprio punho, a ser entregue, pessoalmente e contra recibo, por meio de simples petição individual ou formulário fornecido pelo Sindicato, devidamente assinada pelo trabalhador, contendo o número da CTPS, o nome e endereço da empresa que o empregado trabalha, devendo ser protocolada na Secretaria do SINTICOM-TAP ou, encaminhada pelo correio para os trabalhadores que laboram fora do Município de Uberlândia/MG, assegurando-se, no mesmo prazo, direito de restituição dos valores descontados, desde que requerido expressamente pelo trabalhador.

Todas as ressalvas na presente Clausula, estão em conformidade com o decido nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA de nº 01398-2005-134-03-00-3, oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG.