ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Acordo Coletivo de Trabalho que celebram entre si o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaiba, com registro no CNPJ sob o nº 25.649.294/0001-08, com sede na cidade de Uberlândia – MG, situado á rua México, nº 77, Bairro Bom Jesus, doravante denominado Sindicato e do outro lado á empresa ZORTÉA CONSTRUÇÕES LTDA., com endereço á Avenida Eduardo Elias Zahran, 1084, Jd TV morena, Campo Grande, MS, inscrita no CNPJ sob o nº 83.593.366/0001-10, denominada simplesmente empresa, através das seguintes cláusulas e condições, para os empregados na obra que está sendo realizada na localidade de Araguari-MG.
Cláusula Primeira: As partes acordam que a partir desta data, os pisos salariais dos empregados abrangidos por este Sindicato passarão a ser conforme tabela abaixo:
Servente: R$ 700,00
½ Oficiais: R$750,00
Oficiais: R$960,00
Cláusula Segunda: O reajuste objeto do presente acordo coletivo de Trabalho será considerado como “Antecipação de Reajuste salarial determinado pela C.C.T”.
Cláusula Terceira: Em substituição a cesta Básica, a empresa compromete-se a fornecer refeições (café da manhã, almoço e jantar) aos funcionários lotados na obra, com custo subsidiado pela empresa em 90% (noventa por cento);
Parágrafo Primeiro: fica estabelecido que o fornecimento da refeição/alimentação não terá natureza salarial, com integrará a remuneração do funcionário, para todos os efeitos legais.
Parágrafo segundo: fica estabelecido que os funcionários que residem na localidade da obra, farão jus ao café da manhã e ao almoço subsidiados em 90%, em substituição a cesta básica;
Cláusula Quarta: Fica estabelecido que a empresa fornecerá aos funcionários mediante recibo, todas as ferramentas necessárias á execução dos serviços:
Clausula Quinta: As demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho deverão ser observadas pelas partes;
Cláusula Sexta: As partes fixam a vigência do presente Acordo de 15/03/2011 a 30/05/2012, prazo esse que poderá ser prorrogado casa seja necessário:
Cláusula Sétima: As partes elegem a Justiça do Trabalho para dirimir as dúvidas que porventura, possa existir quando ao cumprimento do presente Acordo.
E, por estarem justos e acertados assinam o presente.
Araguari –MG, 15 de março de 2011
Zortéia Construções – Ltda Sinticom – tap