Aditivo da Construção – Civil 2010 / 2011

TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si

firmam, de um lado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, pessoa jurídica estabelecida nesta cidade na Av. Rondon Pacheco 2100, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 22.237.580/0001-78, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Paulo Roberto Achcar Resende Ribeiro, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida nesta cidade na Rua México, nº 77, Bairro Bom Jesus, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 25.649.294/0001-08, com base territorial de abrangência nas cidades de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Centralina,Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Perdizes, Pedrinópolis, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, União de Minas, Uberlândia, e todos respectivos distritos,no Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Presidente, Reinaldo Rosa de Souza, mediante as condições estipuladas nas cláusulas a seguir:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – ECONÔMICA

Conforme estabelecido na Cláusula 43ª da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficou estabelecido que a sua vigência é de 18 (dezoito) meses, do período de 01/05/2010 à 31/10/2011, com exceção da Cláusula Segunda, que vigerá pelo prazo de 6 (seis) meses, do período de 01/05/2010 a 31/10/2010. Desta forma, pelo presente aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, vem alterar a Cláusula Segunda, conforme acima exposto, nos seguintes termos:

 PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O reajuste salarial tratado na presente cláusula, incidirá sobre os salários vigentes em 1º de Novembro de 2010.

 PARÁGRAFO SEGUNDO:

Serão compensadas todas as antecipações espontâneas e aumentos compulsórios concedidos no período de 01/05/2010 a 31/10/2010.

 PARÁGRAFO TERCEIRO:

A partir de 1º de Novembro de 2010, os pisos salariais dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, acordados em livre negociação para recomposição salarial do período de 01/05/2010 a 31/10/2010, terão reajustes conforme tabela abaixo:

 

CATEGORIA PISO SALARIAL MINIMO
Ajudante R$ 568,00
Meio Oficial R$ 620,00
Oficial R$ 750,00
Vigia R$ 528,00
Operador de Guincho R$ 750,00
Demais categorias, inclusiveAdministrativo Reajuste, mínimo, de 3% sobre osalário.

 OBS. Os valores acima constituem uma garantia mínima, portanto, nada impede que o empregador pague valores superiores.

 PARÁGRAFO QUARTO :

O empregado admitido até o 15º dia do mês terá direito à correção do respectivo mês, sendo que nos casos de admissão após o 15º dia o seu índice de reajuste será o do mês subseqüente.

 PARÁGRAFO QUINTO :

O reajuste salarial será proporcional, para os empregados da categoria administrativa, admitidos após 1º de Maio de 2010, conforme a seguinte tabela:

 

Mês/ AnoAdmissão Percentual deReajuste Fator deMultiplicação
Mai / 2010 3% 1.0300
Jun / 2010 2,50% 1.0250
Jul / 2010 2,00% 1.0200
Ago / 2010 1,50% 1.0150
Set / 2010 1,00% 1.0100
Out / 2010 0,50% 1.0050

 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho terá validade de 12 (doze) meses, do período de 1º de Novembro de 2010 à 31 de Outubro de 2011. E, estando as partes devidamente ajustadas, assinam o presente instrumento em 07 (sete) vias, de igual teor e forma, o qual será depositado na Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, nos termos do artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Uberlândia, 01 de Novembro de 2010.

 

PAULO ROBERTO ACHCAR RESENDE RIBEIRO
Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
SINDUSCON-TAP

 

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Uberlândia, do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
SINTICOM-TAP
 REINALDO ROSA DE SOUZA