Procurador do Trabalho estranha atitude antisindical de patrões

Ascom Sinticom-Tap

Uberlândia, MG (18/07/16) – O Procurador do Trabalho, em Uberlândia, segunda maior cidade de Minas Gerais, Eliaquim Queiroz, afirmou estranhar a atitude adotada por empresários do setor da Construção Civil, quanto ao não cumprimento de acordo firmado judicialmente, no que se refere ao desconto de Taxa Assistencial nos salários pagos aos empregados.
A denúncia partiu do Sinticom-Tap (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba), face ao descumprimento do acordo judicial por parte de algumas empresas, que é de descontar a Taxa Assistencial dos trabalhadores e repassa-la ao Sinticom-Tap, e que vai adotar as medidas judiciais cabíveis e necessárias para o cumprimento do mesmo.

Essa atitude por parte de algumas empresas tem gerado o atraso na assinatura da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do setor, cuja data base é 1º de novembro, pois o sindicato patronal (Sinduscon) tem exigido modificação nesse item da CCT, modificando assim acordo judicial anteriormente firmado.
O Procurador Eliaquim Queiroz enfatizou, em audiência realizada no último dia 14, que “estranha tal questionamento, eis que cuida de assunto afeto aos trabalhadores individualmente, à classe e ao Sindicato, sendo assunto que não deve ter interferência empresarial, sob pena de configurar ato antisindical.”

“O sindicato registra que o acordo firmado nos autos judiciais tem recebido resistência empresarial, embora o SINDUSCON tenha anuído na ata de audiência judicial, de maneira que o sindicato patronal tem exigido mudanças nas regras estabelecidas naquele acordo judicial quanto à questões ligadas ao direito de oposição, o que tem impedido a assinatura da convenção coletiva deste novembro de 2015. O Procurador do Trabalho registra que estranha tal questionamento, eis que cuida de assunto afeto aos trabalhadores individualmente, à classe e ao Sindicato, sendo assunto que não deve ter interferência empresarial, sob pena de configurar ato antissindical.”

Ata ministério público do trabalho 14-07-16