Acordo Coletivo Libe

 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 

 Que fazem entre si, a LIBE CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.289.471/0001-70, com endereço à Av. Raja Gabaglia, 4977 – conj. 238 – Bairro Santa Lucia – Belo Horizonte – Minas Gerais, neste ato, representada por procuração por Fabricio Sampaio Alves de Almeida, CPF 940.561.454-15, adiante denominada simplesmente de LIBE, e seus EMPREGADOS neste ato assistidos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida nesta cidade na Rua México, nº 77, Bairro Bom Jesus, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 25.649.294/0001-08, neste ato representado por seu Presidente, Reinaldo Rosa de Souza, mediante cláusulas e condições seguintes.

Aos treze dias do mês de novembro de 2014 com início às 7 horas da manhã, realizou-se uma Assembleia Geral entre os Trabalhadores da empresa LIBE CONSTRUÇÕES LTDA, na OBRA RESIDENCIAL CIDADE VERDE III – CORRÉGO DO ÓLEO, situado na Rua Lucia Fonseca, 251, Bairro Mansour – Uberlândia/MG. O objetivo da Assembleia foi acordar através de votação as seguintes regras para fornecimento de ALIMENTAÇÃO e pagamento de PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE, ficando aprovado pelos presentes as seguintes condições:

CLÁUSULA 1ª – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA

Fornecimento de alimentação pronta servida em refeitório da LIBE CONSTRUTORA LTDA para todos os COLABORADORES de Produção e Administração em substituição ao fornecimento da Cesta Básica proposta na Cláusula Quarta da Convenção Coletiva do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – SINTICOM-TAP.

Parágrafo Único: Fica compreendido neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que a ALIMENTAÇÃO PRONTA, trata-se de Café da Manhã, fornecido no período de 06:30hs às 07:15hs e Refeição servida no intervalo de 11:00hs às 12:30hs em nosso refeitório.

CLÁUSULA 2ª – FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA

Fornecimento da Cesta Básica proposta conforme Cláusula Quarta da Convenção Coletiva do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – SINTICOM-TAP para todos os COLABORADORES da Produção assíduos à obra que não possuam faltas ou atestado médico. Sendo mantido para os trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho e para trabalhadores afastados por motivo de doença superior a 15 dias.

CLÁUSULA 3ª – HORAS PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Pagamento do valor correspondente à 36 (trinta e seis) horas Prêmio a serem pagas sobre a proporção de horas extras a 65% para todos os COLABORADORES da Produção da OBRA RESIDENCIAL CIDADE VERDE III – CORRÉGO DO ÓLEO, situado na Rua Lucia Fonseca, 251, Bairro Mansour – Uberlândia/MG, assíduos à obra que não possuam faltas e atestados médico.

CLÁUSULA 4ª – COLABORADORES DA PRODUÇÃO

Fica compreendido neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que estão enquadrados como COLABORADORES DA PRODUÇÃO as seguintes funções: Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Servente, Operador de Máquina, Encarregado de Obras, Encarregado de forma Metálica, Auxiliar de Almoxarifado e Auxiliar de Serviços Gerais.

CLÁUSULA 5ª – ABRANGÊNCIA

Fica compreendido neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que a abrangência do mesmo se aplicará exclusivamente aos Colaboradores da LIBE CONSTRUTORA LTDA, contratados e transferidos para a OBRA RESIDENCIAL CIDADE VERDE III – CORRÉGO DO ÓLEO, situado na Rua Lucia Fonseca, 251, Bairro Mansour – Uberlândia/MG.

CLÁUSULA 6ª – VIGÊNCIA

Fica compreendido neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO terá a vigência de 01/11/2014 à 31/10/2015.

Estando as partes ajustadas, abaixo assinam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, conforme lista Anexa também assinada pelos funcionários.

 

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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA

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LIBE CONSTRUTORA LTDA

Eng. Fabricio Sampaio Alves de Almeida

Gestor de Contrato