A legislação trabalhista permite que o trabalhador possa abrir mão de direito em negociação direta com o empregador, sem a participação do sindicato?

A legislação trabalhistaNão. O Brasil é um dos poucos países do mundo em que ainda se pratica o Direito do Trabalho como norma de ordem pública e caráter irrenunciável.

Aqui o trabalhador é considerado a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador, daí a garantia, em lei, de proteção ao empregado.

Por isso, se o empregado renunciar a um direito, essa renúncia é nula de pleno direito porque parte-se do pressuposto de que o empregado foi coagido a fazê-lo.

Só em negociação coletiva, e apenas nos direitos autorizados pela Constituição, é possível reduzir direito em acordo ou convenção coletiva, que são os instrumentos que registram o que foi pactuado entre as entidades sindicais de trabalhadores e os patrões ou sindicatos patronais.

Na maioria dos países, aplica-se às relações de trabalho o Direito Civil ou Comum, que parte do pressuposto de igualdade das partes.

Assim, pelo Direito Civil ou Comum, se o trabalhador abrir mão de direito e tiver no uso pleno de suas faculdades mentais, aquela renúncia é válida, enquanto no Direito do Trabalho os direitos são irrenunciáveis.

Com essa compreensão, ganha realce a crítica e a resistência dos trabalhadores e dos sindicalistas às propostas patronais e de ideólogos a serviço dos patrões voltadas para a flexibilização permanente das relações de trabalho. A tal flexibilização é a retirada das garantias dos trabalhadores contidas na legislação sindical e do trabalho.

Fonte: Para que serve e o que faz o movimento sindical – Esta publicação faz parte da série Educação Política do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, setembro de 2013