Que marcos legais autorizaram a organização sindical no Brasil

Foram os Decretos Legislativos nºs 979, de 1903, sobre a regulamentação dos sindicatos rurais, e 1.637, de 1907, dispondo sobre os sindicatos urbanos em geral e sobre as cooperativas de trabalho. O primeiro, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Rodrigues Alves, afirmava que a organização sindical era livre de quaisquer restrições ou ônus, ou seja, não havia qualquer intervenção estatal. O segundo, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Affonso Penna, apesar de prever um modelo de ampla liberdade sindical, reservou apenas aos brasileiros o direito de concorrer e dirigir organização sindical, com o nítido propósito de excluir da direção sindical os trabalhadores estrangeiros que vieram trabalhar no Brasil, especialmente os vinculados ao anarco-sindicalismo, os socialistas e os comunistas, que defendiam o sindicalismo revolucionário.

Fonte:  Para que serve e o que faz o movimento sindical – Esta publicação faz parte da série Educação Política do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, setembro de 2013